Como funcionam os leilões?
Leilão é uma modalidade de venda, que permite a disputa de preços entre os interessados. Quem pagar mais leva o bem. O leilão pode ocorrer de três formas:
Presencial: é realizado em auditório, com a presença do leiloeiro e dos interessados. O leiloeiro anuncia os bens e o preço mínimo que pode aceitar, e as pessoas presentes fazem as suas ofertas, ou seja, dão os “lances”.
Eletrônico: ele é realizado apenas no site do leiloeiro, e para participar é necessário se cadastrar e pedir a habilitação antecipadamente.
Simultâneo: esta modalidade é a junção do leilão presencial com o leilão eletrônico. Ele ocorre no site e no auditório do leiloeiro. As pessoas presentes no auditório acompanham em um telão os lances ofertados no site. Os lances oferecidos pelos presentes no auditório, são inseridos em tempo real no site, permitindo assim o acompanhamento de quem está on line. Desta forma, é possível a disputa e participação de todos em igualdade de condições.
Como posso participar do leilão?
Mikejevs Calça Leilões realiza leilões nas três formas: Presencial, Eletrônico e Simultâneo (presencial e online). Para participar do leilão presencial ou simultâneo, no auditório do leiloeiro, é só comparecer ao local na data e hora determinados no Edital de Leilão. Para participar do leilão eletrônico (on line) basta se cadastrar em nosso site e solicitar a habilitação no leilão.
De onde vêm os bens vendidos em leilão?
Pode ser devido a um Processo Judicial, onde o Juiz determinou a venda para o ressarcimento de alguma dívida (Leilão Judicial).
Pode ser devido a Alienação Fiduciária, isto é, quando deixou de pagar um financiamento seja de imóvel ou de veículo (Leilão Extrajudicial).
Mas também pode ser particular, porque uma empresa, ou mesmo uma pessoa, pode vender através de leilão os bens que não lhe interessa mais (Leilão Particular).
Como faço para visitar os bens que estão em leilão?
Depende do tipo de leilão que está sendo realizado. Em regra, são adotados os seguintes trâmites:
Bens de Leilão Judicial
Os bens de Leilão Judicial, muitas vezes ficam na posse do réu (fiel depositário) até que sejam vendidos.
É dever do réu exibir o bem aos interessados, mas nem sempre ele cumpre com esta obrigação espontaneamente.
Neste caso é necessário que o Juiz intime o réu para agendar data e horário para visitação, porque não é permitido adentrar numa moradia ou empresa sem a autorização do proprietário ou ordem de um Juiz.
No caso de bens móveis, a localização do bem é informada pelo Oficial de Justiça no ato da Avaliação e consta do Edital de Leilão.
Bens de Leilão Extrajudicial
Os veículos de Leilão Extrajudicial ficam armazenados no pátio do Leiloeiro, e no Edital de Leilão é informada a data e horário de visitação.
No caso de Leilão Extrajudicial de imóvel, a informação sobre visitação deverá constar do Edital de Leilão.
Bens de Leilão Particular
Neste caso, os bens sempre são disponibilizados para visitação, a data e horário são agendados com o leiloeiro.
Os imóveis de leilão estão ocupados?
Na maioria das vezes sim, mas nem por isso deixa de ser um excelente negócio, pois o preço é muito mais baixo que o de mercado. Eventualmente pode haver algum imóvel desocupado em leilão.
Quero arrematar um imóvel, mas ele está ocupado. Como e quando terei a sua posse?
Em caso de leilão judicial, em regra a imissão na posse é dada pelo juízo que determinou a venda, sendo desnecessária a ação de despejo.
Em casos de aquisição de bens oriundos do sistema "Comprei" da PGFN, todas as providências correm por conta do adquirente, inclusive eventual ação judicial para desocupação do imóvel.
Os procedimentos até a posse são os seguintes: No ato do leilão o Leiloeiro expede o “Auto de Arrematação”, que é apresentado no Processo juntamente com o comprovante do pagamento, seja do sinal, se o pagamento for parcelado, ou do total se o pagamento for à vista.
Homologada a arrematação pelo Juiz, é expedida a “Carta de Arrematação” pela secretaria.
Com a “Carta de Arrematação” o arrematante irá registrar o imóvel em seu nome diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, pois não é necessário fazer Escritura.
Juntamente com a Carta de Arrematação o Juiz determina a “Ordem de imissão na posse”. Esta ordem obriga a entrega do bem ao arrematante.
Quanto ao tempo, não é possível afirmar ou garantir, porém em média, pode-se dizer que leva de três a seis meses, mas este tempo pode ser menor ou maior, e isto vai depender de eventuais recursos e do volume de trabalho das Varas.
Quais as formas de pagamento no leilão?
A forma preferencial de pagamento é à vista, mas se não houver lance para pagamento à vista, o Juiz poderá autorizar o pagamento parcelado (no caso de imóvel), e isto é informado no Edital de Leilão.
O Código de Processo Civil (Art. 895) autoriza o pagamento parcelado da seguinte forma: um sinal de no mínimo 25% mais comissão do leiloeiro, em 24 horas, e o restante em até 30 parcelas consecutivas. Porém, caberá ao Juiz determinar se será aceito o pagamento parcelado e qual será o número de parcelas.
Para os casos de venda decorrentes de execução fiscal, poderá ser aceito o pagamento parcelado previsto na Portaria PGFN nº 79/2014.
Para pagamento parcelado é necessária a aprovação de crédito?
O parcelamento não requer nenhuma consulta de crédito.
Em Leilão Judicial não é aceito o pagamento com Cartão, Carta de Crédito ou Fundo de Garantia.
Posso cobrir uma proposta à vista com um lance parcelado?
O Código de Processo Civil no art. 895, § 7º, determina que os lances para pagamento à vista sempre prevalecerão sobre os lances parcelados.
Como é realizado o pagamento da arrematação em cada Tribunal?
Leilão do TJ
O pagamento da arrematação é realizado através de guia judicial e o comprovante deverá ser enviado à Leiloeiro para juntar no processo, cujo prazo de pagamento em regra é de 24h após encerrado o leilão.
Leilão da Justiça do Trabalho
Nos leilões presenciais, o pagamento da arrematação é realizado através de cheque, que será entregue à Leiloeiro no ato do leilão.
Nos leilões eletrônicos, o pagamento é realizado através de guia judicial e o comprovante do pagamento deverá ser enviado à Leiloeiro para juntar no processo até as 12 horas do próximo dia útil.
Cujo prazo de pagamento em regra é de 24h após encerrado o leilão.
Leilão da Justiça Federal
O pagamento da arrematação é realizado pelo arrematante junto à CEF através de guias de depósito em conta judicial aberta exclusivamente para pagamento da arremação, que é vinculada ao processo, e cujo prazo para pagamento em regra é de 2 a 3 dias úteis contados da arrematação.
Como é realizado o pagamento da comissão do leiloeiro?
O pagamento da comissão do leiloeiro é realizado através de pagamento do boleto emitido pela Poliana Mikejevs Calça Leilões.
ALERTA: NUNCA DEPOSITE A COMISSÃO DE QUALQUER LEILOEIRO EM CONTA DE EMPRESA OU TERCEIROS. SE FIZER ISTO ESTARÁ CONTRIBUINDO COM FRAUDE, CRIME DE SONEGAÇAO DE TRIBUTOS E PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR ISTO.
O que é incremento?
É o acréscimo mínimo a ser ofertado em cima do último lance.
Posso vender um bem de minha propriedade, através do leilão da Poliana Mikejevs Calça Leilões?
Sim. A Poliana! também realiza leilões particulares.
Possui mais imagens dos bens?
Infelizmente não. Em nosso site colocamos fotos que estão disponíveis no google ou que foram disponibilizadas no processo.
Quais os procedimentos após arrematação?
Aquisições pelo Comprei da PGFN
O Comprei é uma plataforma de negócios da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa foi criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, e tem como objetivo oferecer à venda bens dados à União em acordo e/ou penhorados em processos judiciais.
O modelo de venda direta simplificado, por intermédio de leiloeiro credenciado, busca promover o encontro entre a oportunidade e o cliente, sendo responsável por todas as fases do negócio. O comprador recebe o bem sem pendências e com a segurança jurídica de uma venda judicial.
Após aceita a oferta para a venda direta nos autos do processo segue-se basicamente os mesmos procedimentos descritos no tópico procedimentos após arrematação.